A Atuação dos Peritos: Um Estudo Detalhado

A Atuação dos Peritos: Um Estudo Detalhado
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por Oerton Fernandes, MSc

Os peritos desempenham um papel crucial em diferentes áreas do sistema judicial e forense. Entender suas atribuições, especialidades, formações e a legislação pertinente é fundamental para uma atuação precisa e ética. Este artigo detalha as atividades dos peritos, as especialidades periciais mais comuns, requisitos mínimos para atuação, legislação pertinente, riscos do uso inadequado de termos, responsabilidades legais e órgãos/associações respeitáveis.

Tipos de Peritos e Suas Atividades

No contexto judicial e forense, a atuação dos peritos é diversificada e abrangente, cada qual desempenhando um papel vital na análise e resolução de questões técnicas e científicas. Os peritos podem ser designados pelo judiciário, atuar em investigações criminais ou ser contratados por particulares para apoiar processos específicos. Suas atividades vão desde a coleta e análise de evidências até a elaboração de laudos técnicos que servem de base para decisões judiciais e administrativas.

Neste segmento, abordaremos os diferentes tipos de peritos, detalhando suas atividades, especialidades, requisitos de formação e experiência, além das legislações que regulamentam suas atuações. Compreender essas distinções é fundamental para reconhecer a importância e a responsabilidade de cada profissional na busca pela verdade e pela justiça.

O uso inadequado de termos específicos, como “DPO Forense” ou “Perito Forense” para profissionais que não atuam diretamente em investigações criminais, pode levar a uma série de mal-entendidos e problemas legais.

1. Perito Judicial

O Perito Judicial desempenha um papel essencial na administração da justiça, servindo como um especialista técnico designado pelo juiz para fornecer uma análise imparcial e detalhada sobre questões que demandam conhecimento específico. Seja em casos envolvendo engenharia, medicina, contabilidade, balística, digital ou outras áreas técnicas, o perito judicial é responsável por elaborar laudos que esclareçam dúvidas e forneçam uma base técnica sólida para a tomada de decisões judiciais.

Compreender a função deste profissional é fundamental para valorizar sua contribuição na resolução de litígios e na busca pela verdade nos tribunais.

  • Atividades: Nomeado pelo juiz, este perito realiza perícias técnicas para auxiliar na resolução de questões judiciais. Seu trabalho é apresentar laudos imparciais que esclareçam dúvidas técnicas para o juiz.
  • Especialidades Comuns: Engenharia, Medicina, Contabilidade, Digital, Documentoscopia,
  • Características: Deve ser imparcial, ter conhecimento aprofundado na sua área de atuação e capacidade analítica.
  • Formação e Experiência: Graduação na área de atuação, registro no conselho de classe (quando pertinente), experiência prática na área, cursos de formação em perícia.
  • Legislação: Código de Processo Civil (CPC) – Artigo 156 do CPC: O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico; artigos 157 e 466 que estabelecem os deveres do perito, como elaborar o laudo pericial no prazo fixado pelo juiz e atuar escrupulosamente, observando os ditames de isenção e moralidade, e os artigos 464 a 480 do CPC que tratam da prova pericial, que consiste na prova produzida por especialista a pedido das partes ou do juiz. Esses artigos garantem que os peritos atuem de forma imparcial e com alta competência técnica, contribuindo para a justiça e a credibilidade do sistema judicial

2. Perito Forense

O Perito Forense desempenha um papel vital nas investigações criminais, aplicando conhecimentos técnicos e científicos para coletar, analisar e interpretar evidências encontradas em cenas de crime. Este profissional é crucial para a elucidação de delitos, contribuindo para a identificação de suspeitos, a compreensão das circunstâncias dos crimes e a produção de provas que suportem processos judiciais.

Diferente do Perito Judicial, embora o termo “Perito Forense” também abranja uma variedade ampla de especialistas, muitos precisam prestar concursos públicos para trabalhar em órgãos oficiais, como institutos de criminalística e institutos médicos legais. Os requisitos variam conforme a área de especialização, mas geralmente incluem formações específicas e aprovação em concursos públicos que avaliam conhecimentos técnicos, científicos e jurídicos.

  • Atividades: Atua em investigações criminais, coletando e analisando evidências em cenas de crime. Contribui para a elucidação de crimes e a identificação de suspeitos.
  • Especialidades Comuns: Balística, Toxicologia, Digital, Documentoscopia, Biologia, Química, Engenharia, Computação Forense.
  • Características: Detalhista, conhecimento técnico específico, habilidade para trabalhar sob pressão.
  • Formação e Experiência: Graduação na área relevante, aprovação em concurso público, capacitação técnica.
  • Legislação: Concurso público, variando conforme o Estado, mas geralmente segue as diretrizes das Polícias Técnico Científicas.

3. Perito Assistente Técnico

O Perito Assistente Técnico, ou Assistente Técnico Pericial, é um profissional contratado por uma das partes em um processo judicial para acompanhar e auxiliar o perito oficial, garantindo que todas as regras técnicas sejam observadas durante a diligência pericial. Eles podem formular perguntas, solicitar informações e documentos, e auxiliar na elaboração do laudo pericial.

A legislação que regulamenta a atuação do Assistente Técnico Pericial está prevista no Artigo 466, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo estabelece que o assistente técnico é de confiança da parte que o nomeou e não está sujeito a impedimento ou suspeição

Diferente do perito judicial, que deve ser imparcial e é designado pelo juiz, o perito assistente técnico atua como um defensor técnico da parte que o contratou, oferecendo uma perspectiva especializada que visa corroborar e fortalecer os argumentos apresentados no litígio.

  • Atividades: Contratado por uma das partes em um processo judicial para fornecer análise técnica que apoie seus argumentos. Ele revisa e contesta, se necessário, os laudos do perito judicial.
  • Especialidades Comuns: Diversas áreas conforme o litígio, incluindo construção civil, finanças, saúde.
  • Características: Capacidade de argumentação técnica, parcialidade em favor da parte contratante.
  • Formação e Experiência: Formação acadêmica na área específica, experiência prática, registro no conselho de classe pertinente.
  • Legislação: Código de Processo Civil (CPC) – Artigos 466, parágrafo 1º e 475.

4. Perito Digital

O Perito Digital é um especialista que trabalha com a investigação e análise de evidências digitais. Eles aplicam técnicas de ciência forense para examinar dispositivos eletrônicos e dados digitais, ajudando a resolver crimes cibernéticos, fraudes, violações de segurança, entre outros. Algumas das principais áreas de atuação de um perito digital são:

  • Análise de Computadores e Dispositivos Móveis: Investigação de dados armazenados em computadores, smartphones e outros dispositivos eletrônicos.
  • Recuperação de Dados: Recuperação de informações apagadas ou corrompidas que possam ser relevantes para uma investigação.
  • Análise de Redes: Exame de redes de computadores para identificar atividades suspeitas ou invasões.
  • Exame de Arquivos e Documentos Digitais: Verificação da autenticidade e integridade de documentos eletrônicos.
  • Investigação de Malware: Análise de programas maliciosos para determinar sua origem e impacto.

A atuação do perito digital é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC) e por normas específicas relacionadas à perícia técnica e científica.

  • Atividades: O perito digital investiga e analisa evidências digitais em dispositivos eletrônicos como computadores, smartphones, tablets e outros dispositivos conectados. Atua em casos de cibercriminalidade, litígios cibernéticos, segurança da informação e recuperação de dados.
  • Especialidades Comuns: Forense Digital, Segurança Cibernética, Análise de Dados, Proteção de Dados.
  • Características: Conhecimento técnico específico, atenção aos detalhes, capacidade de lidar com grandes volumes de dados.
  • Formação e Experiência: Graduação em Tecnologia da Informação, Direito ou Ciência Forense, experiência prática, capacitações específicas.

É fundamental não confundir os diferentes tipos de peritos. Cada um possui uma função específica e distinta dentro do sistema judicial e forense. Misturar as atribuições de peritos judiciais, forenses e assistentes técnicos pode levar a mal-entendidos, comprometer a qualidade das análises e a confiança no processo.

Riscos no Uso Inadequado dos Termos

A precisão na utilização dos termos é fundamental para garantir a clareza e a eficácia na comunicação técnica e legal. O uso inadequado de termos específicos, como “DPO Forense” ou “Perito Forense” para profissionais que não atuam diretamente em investigações criminais, pode levar a uma série de mal-entendidos e problemas legais. Esses equívocos não só podem comprometer a credibilidade e a validade das análises técnicas, mas também gerar confusões que dificultem o entendimento correto das responsabilidades e funções de cada profissional.

Os principais riscos associados ao uso inadequado de termos, abordando as implicações legais, a potencial confusão de funções, e como esses erros podem afetar a integridade dos processos judiciais e administrativos são importantes na compreensão da própria atividade profissional. Compreender esses riscos é essencial para garantir que a terminologia seja utilizada de maneira adequada e precisa, evitando consequências negativas para todos os envolvidos.

O uso de termos incorretos ou inadequados, como “Perito Forense” ou “DPO Forense”, pode levar a várias complicações legais e práticas, tais como:

  1. Confusão e Mal-entendidos: Termos incorretos podem causar confusão entre profissionais e partes envolvidas, levando a mal-entendidos sobre as responsabilidades e competências do perito.
  2. Impugnação de Laudo Pericial: Se um laudo pericial for considerado impreciso ou incorreto devido ao uso de termos inadequados, ele pode ser impugnado em tribunal, comprometendo a validade das evidências apresentadas.
  3. Responsabilidade Profissional: Peritos que utilizam termos inadequados podem ser acusados de negligência ou falta de competência, o que pode resultar em ações disciplinares ou até mesmo processos judiciais.
  4. Impacto na Decisão Judicial: Laudos periciais imprecisos podem influenciar negativamente as decisões judiciais, afetando a justiça e a imparcialidade do processo.

Portanto, é crucial que os peritos utilizem terminologia correta e precisa para garantir a clareza e a validade de seus laudos e evitar possíveis problemas legais.

Responsabilidades Legais

Os peritos possuem uma responsabilidade significativa em seus papéis, dada a natureza técnica e sensível de suas atividades. A precisão, a imparcialidade e a ética são fundamentais para garantir que suas contribuições sejam válidas e confiáveis. As responsabilidades legais desses profissionais, os riscos associados ao desempenho inadequado de suas funções e as possíveis sanções, podem ser caracterizadas das seguintes formas:

O Conflito de Interesses na atuação pericial é um tema crucial, especialmente quando se trata de garantir a imparcialidade e a integridade do processo de perícia.

1. Exatidão e Imparcialidade

Os peritos são responsáveis por elaborar laudos técnicos precisos e imparciais. Qualquer falha em apresentar informações corretas pode comprometer a justiça e resultar em decisões errôneas. Este profissionais devem ser transparentes em suas metodologias e conclusões, garantindo que seus relatórios possam ser compreendidos e verificados por outros profissionais.

2. Ética Profissional

Os peritos devem seguir códigos de ética de suas respectivas profissões, associações e órgãos públicos, que incluem diretrizes sobre confidencialidade, conflito de interesses e integridade. É fundamental manter a confidencialidade das informações analisadas, especialmente em casos sensíveis que envolvam dados pessoais e empresariais.

3. Conformidade Legal

Os profissionais devem atuar em conformidade com todas as leis e regulamentos pertinentes, incluindo os específicos de cada área de atuação (ex.: LGPD para peritos digitais que possam atuar em atividades de dados pessoais).

A conformidade legal na atuação dos peritos é essencial para garantir que suas análises e laudos sejam válidos, confiáveis e aceitos nos processos judiciais. Os peritos devem possuir formação acadêmica e capacitação técnica na área específica em que atuam, conforme exigido pela legislação e pelos órgãos competentes. Muitas vezes, os peritos devem ser registrados em conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o Conselho Regional de Medicina (CRM), dependendo da área de atuação. Além disso, os peritos devem atuar de forma imparcial, sem qualquer influência externa que possa comprometer a integridade de suas análises, mantendo a confidencialidade das informações obtidas durante a realização da perícia e respeitando a privacidade das partes envolvidas.

A coleta, análise e interpretação das evidências devem seguir metodologias científicas reconhecidas, garantindo a precisão e a reprodutibilidade dos resultados. Todo o processo pericial deve ser devidamente documentado, incluindo a descrição das técnicas utilizadas, as condições das análises e as conclusões obtidas. A atuação dos peritos é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC) e outras normativas específicas, que estabelecem os procedimentos para a nomeação, atuação e responsabilidades dos peritos. Conselhos profissionais e outras entidades reguladoras supervisionam a atuação dos peritos, garantindo que cumpram as normas legais e éticas.

Riscos Legais

Os peritos desempenham um papel fundamental no sistema judicial e suas ações podem ter implicações significativas nas decisões de um caso. Devido à natureza crítica de seu trabalho, existe uma série de riscos legais associados à atuação inadequada ou imprudente desses profissionais. Esses riscos podem resultar em consequências graves, incluindo sanções administrativas, responsabilizações civis e até processos criminais, inclusive quando da atuação restrita na iniciativa privada, em busca de provas de incidentes.

Os principais riscos legais que os peritos enfrentam, detalhando as possíveis sanções e penalidades decorrentes de erros, omissões ou violações éticas, são importantes para o entendimento de suas atuações. Compreender esses riscos é essencial para que os peritos possam atuar de maneira diligente e responsável, garantindo que suas contribuições sejam válidas, precisas e em conformidade com a legislação vigente.

Peritos bem informados e comprometidos com a exatidão, imparcialidade e conformidade legal são essenciais para garantir que suas contribuições sejam válidas e confiáveis, fortalecendo a justiça e a segurança na sociedade.

1. Falhas Técnicas e Erros

Laudos com erros técnicos podem levar a decisões judiciais incorretas, prejudicando as partes envolvidas e minando a confiança no sistema judicial. O uso de metodologias inadequadas ou não reconhecidas pode invalidar o laudo técnico, prejudicando todo o processo judicial, podendo, inclusive, sofrer sanções.

2. Conflito de Interesses

O Conflito de Interesses na atuação pericial é um tema crucial, especialmente quando se trata de garantir a imparcialidade e a integridade do processo de perícia. A Resolução ANPD 18/2024 por exemplo, aborda especificamente a importância da independência do Responsável pela Proteção de Dados Pessoais (DPO), alinhando-se às práticas europeias e ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).

O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) também desenvolveu diretrizes de boas práticas sobre conflitos de interesses em perícias, visando orientar os profissionais sobre os principais aspectos que podem caracterizar ou não um conflito de interesses.

Essas diretrizes enfatizam a necessidade de transparência, imparcialidade e a declaração imediata de qualquer situação que possa comprometer a integridade do perito

3. Violação de Confidencialidade

A violação de confidencialidade na atuação pericial é uma questão séria, que pode comprometer a integridade do processo judicial e a confiança nas análises realizadas pelos peritos. Aqui estão alguns aspectos importantes a serem considerados:

A confidencialidade refere-se à obrigação do perito de manter sigilo sobre todas as informações obtidas durante a realização da perícia, incluindo dados pessoais, materiais de prova e resultados das análises. Isso é fundamental para garantir a privacidade das partes envolvidas e a integridade do processo judicial.

Manter a confidencialidade é um dever essencial para garantir a justiça, a privacidade das partes envolvidas e a integridade das análises periciais. A violação desse dever pode ter graves consequências legais e profissionais para o perito.

Sanções

Os peritos desempenham um papel fundamental no sistema judicial e suas ações podem ter implicações significativas nas decisões de um caso. Devido à natureza crítica de seu trabalho, existe uma série de riscos legais associados à atuação inadequada ou imprudente desses profissionais. Esses riscos podem resultar em consequências graves, incluindo sanções administrativas, responsabilizações civis e até processos criminais.

Precisamos entender os principais riscos legais que os peritos enfrentam, detalhando as possíveis sanções e penalidades decorrentes de erros, omissões ou violações éticas. Compreender esses riscos é essencial para que os peritos possam atuar de maneira diligente e responsável, garantindo que suas contribuições sejam válidas, precisas e em conformidade com a legislação vigente.

1. Sanções Administrativas

A conformidade legal na atuação dos peritos é fundamental para assegurar que suas análises e laudos sejam confiáveis e aceitos nos processos judiciais. Peritos que não cumprirem as normas estabelecidas podem enfrentar diversas sanções administrativas, que são medidas disciplinares impostas por órgãos competentes para garantir a integridade e ética na prática pericial. As principais sanções administrativas aplicadas aos peritos podem ser:

  • Advertência: Esta é uma sanção menos severa, aplicada em casos de infrações leves. Serve como um alerta ao perito sobre condutas inadequadas que precisam ser corrigidas. A advertência é registrada no histórico do profissional, servindo como um aviso para futuras avaliações de conduta.
  • Multa: Em casos de infrações mais graves, os peritos podem ser multados. As multas variam de acordo com a gravidade da infração e são determinadas por conselhos profissionais ou outros órgãos reguladores. O objetivo é penalizar o comportamento inadequado e desincentivar práticas semelhantes no futuro.
  • Suspensão: A suspensão é uma sanção temporária que impede o perito de exercer suas funções por um determinado período. Esta penalidade é aplicada em casos de infrações graves, onde a atuação do profissional pode estar comprometida pela falta de ética ou competência técnica. Durante o período de suspensão, o perito deve regularizar sua situação para retornar às atividades.
  • Cassação do Registro Profissional: A cassação do registro profissional é a sanção mais severa e implica na retirada definitiva do direito de exercer a profissão. Essa penalidade é aplicada em casos extremamente graves de má conduta, como fraudes, falsificação de laudos, corrupção, entre outros. A cassação é decidida após um processo administrativo que garante o direito de defesa do profissional.
  • Processos Disciplinarias: Conselhos profissionais e órgãos reguladores podem instaurar processos disciplinares para investigar denúncias de conduta inadequada. Esses processos visam apurar os fatos e garantir que o perito tenha a oportunidade de se defender. Dependendo dos resultados, podem ser aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão ou cassação do registro profissional.

Manter-se em conformidade com as normas éticas e legais é crucial para garantir a credibilidade dos peritos e a confiança no sistema de justiça. Os peritos devem estar cientes de suas responsabilidades e das possíveis consequências de suas ações, agindo sempre com integridade e profissionalismo. Essas medidas garantem que os peritos atuem de acordo com os mais altos padrões éticos e técnicos, protegendo a integridade do sistema judicial e a confiança das partes envolvidas.

A profissão de perito é de extrema importância para a justiça e iniciativa privada, na resolução de conflitos técnicos e científicos, e no processo de investigação de incidentes.

2. Penalidades Civis e Criminais

Sanções civis e criminais são aplicadas a peritos quando suas ações causam prejuízos a terceiros ou violam leis penais. Estas sanções buscam responsabilizar e penalizar o perito por condutas impróprias, além de reparar danos causados.

As sanções civis são aplicadas quando a conduta do perito causa danos a terceiros, e a parte prejudicada busca reparação através do sistema judicial civil. As principais sanções civis incluem:

  • Indenização por Danos Morais e Materiais: O perito pode ser condenado a pagar indenização à parte prejudicada pelos danos causados. Danos materiais referem-se a perdas financeiras diretas, enquanto danos morais envolvem sofrimento psicológico, abalo de reputação ou outros prejuízos não financeiros.
  • Responsabilidade Civil Profissional: Se a atuação negligente, imprudente ou imperita do perito causar prejuízos, ele pode ser responsabilizado civilmente, e a indenização pode ser determinada conforme o grau de culpa e a extensão dos danos causados.

Já as sanções penais são aplicadas quando o perito comete crimes no exercício de suas funções. Estas sanções visam punir o comportamento ilegal e dissuadir outros de cometerem crimes semelhantes. As principais sanções penais incluem:

  • Reclusão: Dependendo da gravidade do crime, o perito pode ser condenado à prisão. Crimes como falsificação de documentos, corrupção ativa ou passiva, e perjúrio (falso testemunho) podem resultar em penas de reclusão.
  • Detenção: Para crimes menos graves, como desobediência ou desacato, o perito pode ser condenado à detenção, que possui um regime de cumprimento menos severo que a reclusão.
  • Multa Penal: Além da pena privativa de liberdade, o perito pode ser condenado a pagar uma multa como forma de punição adicional. O valor da multa é determinado pelo juiz, considerando a gravidade do crime e a condição econômica do condenado.
  • Inabilitação para o Exercício da Profissão: Em alguns casos, o juiz pode determinar a inabilitação temporária ou definitiva do perito para o exercício de sua profissão, impedindo-o de atuar em perícias futuras.

3. Multas e Indenizações

As multas e indenizações são medidas financeiras impostas aos peritos quando suas ações causam prejuízos a terceiros ou violam normas e regulamentos. Essas sanções visam penalizar o comportamento inadequado e reparar os danos causados. Aqui estão as principais formas de multas e indenizações que podem ser aplicadas aos peritos:

As multas administrativas, determinada por órgãos de classes, por exemplo, são multas aplicadas em casos de infrações às normas éticas e técnicas da profissão. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

As multas penais podem aplicadas aos peritos em casos de condenações criminais, como parte da penalidade. O valor é fixado pelo juiz, levando em consideração a gravidade do crime e a situação econômica do condenado.

Quando se tratam de indenizações, estas podem ser por danos materiais ou morais. O perito pode ser condenado a ressarcir a parte prejudicada pelos danos financeiros diretos causados por sua atuação inadequada ou negligente. Isso pode incluir custos de reparação, perdas financeiras e outros prejuízos mensuráveis. Além dos danos materiais, o perito pode ser obrigado a indenizar a parte prejudicada por danos morais, que envolvem sofrimento psicológico, abalo de reputação ou outros prejuízos não financeiros. O valor dessa indenização é determinado pelo juiz, com base na extensão do dano e nas circunstâncias do caso.

Alguns exemplos de situações que podem gerar multas e indenizações podem ser erros técnicos graves, quando um perito emiti um laudo com erros técnicos que causem prejuízos significativos; violação de confidencialidade, quando existe a divulgação indevida de informações confidenciais obtidas durante a perícia, podendo resultar em multas e indenizações pelos danos causados à privacidade e à reputação das partes envolvidas; falsificação de laudos, quando o perito emite laudos falsos ou adulterados pode levar a multas severas e indenizações, além de possíveis sanções penais.

Estas multas e indenizações garantem que os peritos atuem com responsabilidade e dentro dos padrões legais e éticos. A aplicação dessas sanções busca tanto penalizar o comportamento inadequado quanto reparar os danos causados, mantendo a confiança no sistema de justiça e na atuação profissional dos peritos.

A profissão de perito é de extrema importância para a justiça e iniciativa privada, na resolução de conflitos técnicos e científicos, e no processo de investigação de incidentes. Os benefícios desta carreira são muitos, incluindo a oportunidade de contribuir de forma significativa para a sociedade, ajudando a esclarecer fatos e a fornecer bases técnicas para decisões judiciais e administrativas. A atuação de peritos em áreas como a engenharia, medicina, contabilidade e ciência forense é essencial para garantir a precisão e a justiça nas investigações e nos processos judiciais.

No entanto, a profissão também apresenta riscos consideráveis. Além dos desafios técnicos, os peritos podem enfrentar riscos físicos, especialmente aqueles que trabalham em cenas de crime, pericias que envolvam situações de possíveis crimes ou em locais de desastre. A responsabilidade legal é uma constante, e os peritos devem estar cientes das potenciais sanções que podem enfrentar por erros técnicos, falta de imparcialidade, ou violação de confidencialidade.

Em resumo, é fundamental não confundir os diferentes tipos de peritos. Cada um possui uma função específica e distinta dentro do sistema judicial e forense. Misturar as atribuições de peritos judiciais, forenses e assistentes técnicos pode levar a mal-entendidos, comprometer a qualidade das análises e a confiança no processo. Usar termos inadequados ou criar novas “profissões” que não existem no contexto pericial, como o “DPO Forense”, pode induzir a erros de interpretação e comprometer a eficiência dos processos.

A clareza na terminologia e o respeito às definições estabelecidas são cruciais para a integridade da profissão. Peritos bem informados e comprometidos com a exatidão, imparcialidade e conformidade legal são essenciais para garantir que suas contribuições sejam válidas e confiáveis, fortalecendo a justiça e a segurança na sociedade.


OERTON FERNANDES, MSc

Formado em administração de empresas e tecnologia de processamento de dados com pós-graduação em Direito Digital pela EBRADI, Forense Digital e Investigação Cibernética pelo IDESP e mestrado em Administração e Gerenciamento de Computação/Tecnologia da Informação pelo MIT – Massachusetts Institute of Technology. Membro da Comunidade Brasileira de Tecnologia e Segurança da Informação-CBTSi, dos Comitês de Governança, Riscos e Compliance e de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Associação Nacional de Advogados do Direito Digital-ANADD, do Comitê de Privacidade-PrivacyBR, da Comissão Especial de Proteção de Dados Pessoais, Comissão de Direito Digital e Comissão de Perícia – OAB-SP, e representante municipal do Conselho Regional de Administração CRA-SP.

Com quase 30 anos de atuação, mais de 700 projetos desenvolvidos, e mais de 1.000 investigações e perícias forenses e criminais no Brasil, Europa e América Latina, é especialista em Segurança da Informação, Cibercrimes, Riscos e Proteção pela ACADEPOL-MG, DPO EXIN, CIPM e CDPO-br Iapp, Perito Judicial pelo Conselho Nacional dos Peritos Judiciais, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Conselho Regional de Administração – SP, membro da High Technology Crime Investigation Association-HTCIA e da Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense – APECOF. Auditor líder certificado especializado nos processos de auditoria em sistemas de gestão de segurança da informação (SGSI) baseados nas normas ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27701, e ISO/IEC 19011, com competências no gerenciamento de equipes de auditores, procedimentos e técnicas de auditoria amplamente reconhecidas, considerando os princípios e conceitos fundamentais de segurança da informação, auditoria e gestão do programa de auditoria da ISO 27001, CIS e NIST.

Especialista em processos de consultoria, adequação e manutenção em proteção de dados pessoais, apoio técnico jurídico, e no desenvolvimento de projetos, monitoramento e fiscalização de conformidades das leis de proteção de dados (LGPD/GDPR) e normas setoriais, bem como nas auditorias que envolvam dados pessoais, segurança da informação, simulação e testes garantindo o funcionamento do plano de resposta à incidentes, atuação em incidentes de violação de dados pessoais, gestão de projetos e gestão de mudanças.

Perito e assistente técnico forense digital responsável pela coleta, preservação e análise de evidências digitais, esclarecendo ações envolvendo transações, negociações, fatos, fraudes e crimes cibernéticos, conduzindo processos de resposta e investigação, laudos e pareceres técnicos e análises por meio de testes de intrusão black and gray tests.

Professor, instrutor e palestrante em segurança da informação e proteção de dados, formou mais de 9.000 profissionais no Brasil, Europa e América Latina, nos mais diversos curso de pós-graduação, mestrado e especializações.

(creditado EXIN em Data Protection Officer – DPO, ISO/IEC 27001 – ISFS, ISO 27701, Privacy & Data Protection Foundation – PDPF e Privacy & Data Protection Practitioner – PDPP e Iapp e CDPO)

Oerton Fernandes, MSc

Formado em administração de empresas e tecnologia de processamento de dados com pós-graduação em Direito Digital pela EBRADI, Forense Digital e Investigação Cibernética pelo IDESP e mestrado em Administração e Gerenciamento de Computação/Tecnologia da Informação pelo MIT – Massachusetts Institute of Technology. Membro da Comunidade Brasileira de Tecnologia e Segurança da Informação-CBTSi, dos Comitês de Governança, Riscos e Compliance e de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Associação Nacional de Advogados do Direito Digital-ANADD, do Comitê de Privacidade-PrivacyBR, da Comissão Especial de Proteção de Dados Pessoais, Comissão de Direito Digital e Comissão de Perícia - OAB-SP, e representante municipal do Conselho Regional de Administração CRA-SP. Com quase 30 anos de atuação, mais de 700 projetos desenvolvidos, e mais de 1.000 investigações e perícias forenses e criminais no Brasil, Europa e América Latina, é especialista em Segurança da Informação, Cibercrimes, Riscos e Proteção pela ACADEPOL-MG, DPO EXIN, CIPM e CDPO-br Iapp, Perito Judicial pelo Conselho Nacional dos Peritos Judiciais, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Conselho Regional de Administração - SP, membro da High Technology Crime Investigation Association-HTCIA e da Associação Nacional dos Peritos em Computação Forense - APECOF. Auditor líder certificado especializado nos processos de auditoria em sistemas de gestão de segurança da informação (SGSI) baseados nas normas ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27701, e ISO/IEC 19011, com competências no gerenciamento de equipes de auditores, procedimentos e técnicas de auditoria amplamente reconhecidas, considerando os princípios e conceitos fundamentais de segurança da informação, auditoria e gestão do programa de auditoria da ISO 27001, CIS e NIST. Especialista em processos de consultoria, adequação e manutenção em proteção de dados pessoais, apoio técnico jurídico, e no desenvolvimento de projetos, monitoramento e fiscalização de conformidades das leis de proteção de dados (LGPD/GDPR) e normas setoriais, bem como nas auditorias que envolvam dados pessoais, segurança da informação, simulação e testes garantindo o funcionamento do plano de resposta à incidentes, atuação em incidentes de violação de dados pessoais, gestão de projetos e gestão de mudanças. Perito e assistente técnico forense digital responsável pela coleta, preservação e análise de evidências digitais, esclarecendo ações envolvendo transações, negociações, fatos, fraudes e crimes cibernéticos, conduzindo processos de resposta e investigação, laudos e pareceres técnicos e análises por meio de testes de intrusão black and gray tests. Professor, instrutor e palestrante em segurança da informação e proteção de dados, formou mais de 9.000 profissionais no Brasil, Europa e América Latina, nos mais diversos curso de pós-graduação, mestrado e especializações. (creditado EXIN em Data Protection Officer - DPO, ISO/IEC 27001 - ISFS, ISO 27701, Privacy & Data Protection Foundation - PDPF e Privacy & Data Protection Practitioner - PDPP e Iapp e CDPO)

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