Projeto de Lei sobre Proteção Digital de Crianças e Adolescentes é Aprovado no Senado

Projeto de Lei sobre Proteção Digital de Crianças e Adolescentes é Aprovado no Senado
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O Senado Federal aprovou na semana passada o Projeto de Lei 2.628/22, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados. Este projeto, além de reforçar o entendimento sobre o tratamento de dados de menores de idade, traz alterações significativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), atribuindo novas responsabilidades aos agentes de tratamento e fornecedores de tecnologia.

O Que o PL 2.628/22 Propõe?

O projeto abrange uma série de medidas que ampliam a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ele é especialmente relevante para pais, responsáveis legais, e empresas que tratam dados dessa faixa etária. Entre os destaques, estão:

1. Privacidade por Design e Privacidade por Padrão

Os fornecedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes deverão adotar práticas de privacidade desde a concepção e configurar seus sistemas no modelo mais protetivo. Isso significa que a proteção de dados deve ser uma prioridade desde o desenvolvimento dos produtos.
Art. 7º:

Produtos devem garantir, por padrão, configurações que protejam a privacidade das crianças, considerando sempre o melhor interesse delas.

2. Gestão de Riscos

A lei exige que os fornecedores realizem análises de riscos sobre o impacto de seus produtos e funcionalidades na segurança e saúde de menores. Isso visa antecipar e mitigar possíveis danos.
Art. 8º:

O gerenciamento de riscos deve ser contínuo, com foco na segurança e saúde de crianças e adolescentes.

3. Verificação de Idade

Inspirado em práticas europeias, o PL propõe a obrigatoriedade de mecanismos confiáveis de verificação de idade para acesso a plataformas digitais.
Art. 9º:

Esses mecanismos serão fundamentais para garantir que serviços destinados a adultos não sejam utilizados por crianças de forma inadvertida.

4. Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)

Fornecedores deverão elaborar Relatórios de Impacto que analisem como os dados de crianças e adolescentes são tratados. Esses relatórios poderão ser requisitados por órgãos competentes para auditorias.
Art. 10:

O relatório deverá detalhar riscos e estratégias de mitigação.

5. Proteção Contra Exposição de Dados

Há uma ênfase na proteção de dados pessoais, garantindo que informações de crianças não sejam acessadas ou visualizadas por usuários não autorizados.
Art. 11:

Fornecedores devem implementar mecanismos que restrinjam o acesso público a dados pessoais de menores.

6. Proibição de Criação de Perfis para Publicidade

A criação de perfis comportamentais de menores a partir de dados pessoais para fins publicitários será expressamente proibida, mesmo quando os dados forem coletados para verificação de idade.
Art. 19:

Essa prática, comum em ambientes digitais, será vedada como forma de proteger crianças de práticas comerciais abusivas.

Por Que o Projeto é Relevante?

Com a crescente utilização de plataformas digitais por crianças e adolescentes, é fundamental que o ambiente digital seja regulamentado para proteger seus direitos e garantir sua segurança. Este projeto de lei coloca o Brasil em consonância com legislações internacionais mais avançadas, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.

Próximos Passos

Agora, o PL será analisado pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será sancionado e regulamentado, trazendo mudanças significativas tanto para empresas quanto para famílias.

Conclusão

Pais, educadores e empresas precisam acompanhar o andamento deste projeto e se preparar para as possíveis mudanças. A aprovação do PL 2.628/22 reforça o compromisso do Brasil com a proteção de menores em um cenário digital cada vez mais desafiador. Fique atento às novidades e às melhores práticas de privacidade para garantir um ambiente digital seguro.

Antônio Gusmão

"Sou Antônio Plínio Gusmão, Bacharel em Sistemas de Informação pela Anhanguera Educacional e pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação pela Unopar, além de possuir especialização em Investigação Forense e Perícia Criminal. Com cerca de 16 anos de experiência em desenvolvimento de sistemas, tenho proficiência em linguagens como Java, Python, NodeJS, PHP, Ruby, AngularJS e Flutter. Ao longo da minha carreira, trabalhei com diversos servidores de aplicação, incluindo jBoss, Websphere e Tomcat, e utilizei frameworks como EJB 2 e 3, JSP/Servlet, JSF e Hibernate. A evolução para microsserviços, com a chegada do Spring Boot, Micronaut e Java EE, representou um marco importante na minha trajetória. Sou apaixonado por paradigmas de programação, padrões de projetos e testes automatizados, buscando sempre aprimorar minhas habilidades e conhecimentos. Além da minha atuação profissional, mantenho o blog Segurança Digital 360 e dedico-me à criação de startups. Nas horas vagas, exploro tecnologias emergentes como IA, blockchain, cybersecurity e IoT, além de me interessar por história do Brasil, política e religião. Valorizo a família como pilar da sociedade e pratico esportes como Muay Thai, futebol, futevôlei, natação e corrida, além de ser entusiasta de jogos de videogame e automobilismo."

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